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Inscrição Estadual e Municipal, qual a diferença? MEI precisa ter?

O MEI que pode emitir nota fiscal segundo o regulamento de seu Estado, e cujo cliente PJ lhe solicita a emissão de uma nota, seja de Produto (NF-e) ou de Prestação de Serviço (NFS-e), pode ter algumas dúvidas sobre os requisitos necessários para a emissão deste documento, sendo uma das principais a obrigatoriedade de obtenção da Inscrição Estadual e Municipal. 

O fato é que, em se tratando de venda de produtos ou prestação de serviços uma empresa ou Microempreendedor (MEI) precisa formalizar a ação de seu empreendimento para garantir sua regularidade fiscal e estar em cumprimento com a Receita Federal ou com o Cadastro Tributário Municipal ao obter registro para o cumprir com obrigações tributárias. 

E embora a Inscrição Estadual e Municipal sejam destinadas para fins semelhantes, a IE referente à NF-e,  irá registrar o emitente para que ele cumpra com o sistema de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo este que recai sobre a comercialização de qualquer produto físico para o varejo ou atacado. Em contrapartida, a Inscrição Municipal, referente a NFS-e, cadastra o emitente no sistema Tributário Municipal para o cumprimento acerca do Imposto Sobre Serviços (ISS), referente a NFS-e, tributo correspondente a prestação de serviços. 

Ou seja, Inscrição Estadual e Municipal são de suma importância para a guinada inicial de um empreendimento, pois além de ter a função de cadastrá-lo para cumprir regularidade fiscal e tributária, ambas também possibilitam a emissão de notas fiscais, documentos imprescindíveis para assegurar direitos básicos do consumidor e dificultar casos de sonegação fiscal e de impostos, que venham a causar transtornos indesejáveis a um empreendimento. 

 

Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)

Como o próprio nome já sinaliza, este documento fiscal é utilizado por empresas cujo Código de Atividades (CNAE) se enquadra ao Comércio Varejista ou Atacadista, e é destinado para vendas de produtos em âmbito logístico físico ou digital. Lembrando que a NF-e é atribuída a produtos importados ou produzidos pela própria empresa, basta que sejam palpáveis, ou seja, físicos.  

Em geral, as principais características desse tipo de nota são:  

Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

Este tipo de documento fiscal é utilizado por empresas cujo Código de Atividades (CNAE) não se enquadra ao Comércio Varejista ou Atacadista e presta, portanto, algum tipo de serviço. Ou seja, a NFS-e pode ser utilizada tanto em prestação de serviços em âmbito físico quanto no digital, e assim como a NF-e este documento serve para formalizar uma atividade e assegurar direitos ao cliente como a garantia e reembolso.  

Em geral, as principais características desse tipo de nota são: 

 

 

O que é Inscrição Estadual e como obtê-la?

Tendo em vista que empresas que comercializam produto físico devem declarar e pagar ICMS, embora sejam comercializados em âmbito virtual e enviados por correios ou transportadoras, é preciso que este emitente tenha o seu número de inscrição Estadual (IE), solicitado e liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) referente ao Estado no qual o ele reside e irá realizar a solicitação da IE, para que assim, esta empresa ou MEI tenha  um registro formal do seu negócio na Receita Estadual do respectivo estado no qual seu empreendimento se encontra em vigor e, assim, possa cumprir com obrigações tributárias (ICMS) referentes a seu tipo de atividade. 

Ademais, vale ressaltar que para adquirir a sua Inscrição Estadual é preciso que você consulte os requisitos e documentos necessários para a solicitação no site específico da SEFAZ do Estado no qual seu empreendimento irá vigorar, embora os requisitos e documentos comumente solicitados sejam: 

Por fim, veja neste vídeo de nosso canal mais detalhes acerca da Inscrição Estadual e de como obtê-la: 

 

O que é Inscrição Municipal e como obtê-la?

Assim como a IE, a Inscrição Municipal é um cadastro que regulariza seu negócio para regularidade fiscal e de declaração e pagamento de impostos. Contudo, diferentemente da IE, a Inscrição Municipal deve ser solicitada na prefeitura do seu município, sendo ela que irá fornecer o número de identificação municipal que também corresponde ao alvará de funcionamento do seu empreendimento para que este possa funcionar com regularidade. 

Sendo assim, a Inscrição Municipal é necessária pois é ela que irá registrar seu negócio e poder  identificá-lo enquanto no Cadastro Tributário Municipal, para que assim você emitente possa contribuir com o sistema tributário por meio do Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS) que recai sobre suas atividades. 

Logo, no caso da Inscrição Estadual, assim como a IE, é preciso que você enquanto emitente MEI busque o processo de solicitação de sua Inscrição Municipal especificamente no site da SEFAZ do Estado no qual seu empreendimento será estabelecido, consultando os requisitos e documentos necessários específicos da Prefeitura em questão para efetuar a solicitação. Tendo em vista que, diferentemente da IE, tal solicitação contém processos mais distintos e, portanto, não sendo possível aqui estabelecer requisitos e documentos necessários comumente solicitados. 

 

MEI precisa ter Inscrição Estadual ou Municipal ?

Como dito anteriormente, a Inscrição Estadual e Municipal são requisitos necessários para a formalização e regularidade de um empreendimento, sendo também, no caso da Inscrição Municipal, um requisito primordial para o enquadramento do emitente no regime Simples Nacional

Mediante o exposto, todo MEI cujo regulamento estadual permite a emissão de nota fiscal e não somente a emissão de NFA no site da prefeitura em questão deverá, caso precise emitir nota fiscal, obter Inscrição Estadual ou Municipal de acordo com seu tipo de atividade. Portanto, a obrigatoriedade destes registros em caso de emissão de documento fiscal só se isenta para Microempreendedores residentes de Estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro que estabelecem um regulamento que delimita a emissão somente ao site da prefeitura, inviabilizando então a emissão em um emissor pago ou gratuito. 

 

Emissor de Notas Fiscais para MEI

Então, para você que é MEI ou de outro tipo de enquadramento, e procura um Sistema de emissão de notas fiscais de produto (NF-e) ou de serviço (NFS-e), te apresentamos o sistema Easygestor, que além de conter diversos vídeos demonstrativos em nosso canal explicando o processo de emissão, e ainda lhe fornece 05 notas gratuitas no Sistema, com suporte técnico na emissão da primeira nota fiscal. 

Basta fazer seu cadastro neste link e aproveitar a plataforma, lembrando que, enquanto MEI, é preciso que preencha aos requisitos de emitente que são: 

  1. Conter Inscrição Estadual ou Municipal;
  2. Possuir Certificado Digital modelo A1 (caso não tenha pode adquirir o seu clicando neste link de nossa loja virtual ou falando com nosso time de atendimento)
  3. Conter CNPJ e ser do Simples Nacional.

E aí, gostou dessas dicas? Então acompanhe o nosso blog e canal para ter acesso a mais conteúdos sobre mídias digitais, inovação e empreendedorismo. Vamos crescer juntos!

 

Fonte: Contabilizei

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