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MEI: descubra como emitir Nota Fiscal no seu Estado (Atualizado 2023)

Muitos MEIs em todos o Brasil, encontram dificuldades em entender como funciona a emissão de notas fiscais eletrônicas. As regras sob a emissão de notas fiscais, e como emiti-las, variam muito de um estado para o outro.

Alguns Estados não permitem, e outros exigem a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos MEIs. O Estado do Pará no norte do pais, por exemplo, não permite que Microempreendedores emitam Notas Fiscais Eletrônicas, e exigem apenas Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas, de prestações de serviços para empresas.

 

 

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O Microempreendedor Individual (MEI) é o autônomo cadastrado como Pessoa Jurídica, que passa a ter direitos como, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, mas também possui alguns deveres, e entre eles está a emissão de Nota Fiscal.

 

Muitos MEIs em todos os Estados brasileiros, encontram dificuldades em entender como funciona a emissão de notas fiscais eletrônicas. As regras sob a emissão de notas fiscais, e como emiti-las, variam muito de um estado para o outro. Alguns Estados não permitem, e outros exigem a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos MEIs. O Estado do Pará no norte do pais, por exemplo, não permite que Microempreendedores emitam Notas Fiscais Eletrônicas, e exigem apenas Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas, de prestações de serviços para empresas.

 

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é uma opção facultativa e gratuita para a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (NÃO contribuinte do ICMS). Alguns Estados, como por exemplo o Acre, não emitem eletronicamente a NFA, apenas fisicamente.

 

Para explicar melhor tudo isso, desenvolvemos um “passo a passo” de tudo o que o Microempreendedor Individual de cada Estado precisa saber, para conseguir emitir NF-e ou NFA-e. Confira:

 

 

ACRE

No Estado do Acre, o MEI deve solicitar o credenciamento como emissor de NF-e na Secretaria da Fazenda. Para fazer a solicitação é necessário possuir a  Certificação Digital . Após a autorização concedida, deve-se utilizar a aplicação de emissão própria ou adquirida, que deverá estar configurada com os   Serviços de Web    apropriados, ou utilizar a versão de produção. Você pode ainda, utilizar o emissor gratuito desenvolvido pela SEFAZ do Estado de São Paulo, disponível no endereço:   http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/.

Caso o Microempreendedor seja responsável por mais de um estabelecimento no Estado, ele deverá credenciar todos os estabelecimentos. E se a Matriz da empresa for em outro Estado e a filial no Acre, na hora do credenciamento o CNPJ a ser credenciado, será o da filial.

No Estado do Acre, a NFA é feita presencialmente,e as instruções de endereços para a solicitação estão organizados  neste link.


AMAPÁ

Para solicitar o credenciamento para emitir NF-e é exigido ter posse de um Certificado Digital. Os Microempreendedores em Amapá devem comparecer à  Secretaria da Receita Estadual  e apresentarem os seguintes documentos:

O MEI deverá ainda, adequar seu sistema faturamento/contabilidade para emitir as notas fiscais,  utilizar o programa disponibilizado gratuitamente no Portal da NF-e  ou contratar um  emissor  externo. Por fim,  adquirir formulários de segurança  em empresas credenciadas, para caso de contingência. A contingência é adotada pela empresa, caso seu sistema ou o sistema autorizador da NF-e esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações. Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.

 

Empresas NÃO CONTRIBUINTES que precisam da NFA, precisarão comparecer no setor de atendimento da Secretaria Adjunta da Receita, para solicitar REGIME ESPECIAL, objetivando a autorização da administração tributária, para essa operação com a seguinte documentação:

Caso precise de uma prorrogação, os documentos necessários serão:


AMAZONAS


BAHIA

CEARÁ


DISTRITO FEDERAL

ESPÍRITO SANTO

GOIÁS

Em Goiás, o MEI pode tanto emitir uma Nota fiscal avulsa eletrônica, quanto uma Nota fiscal eletrônica, sendo que, para a primeira basta entrar neste link, para acessar o serviço. Já para a NF-e, você precisa:

  1. Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia, e estar em situação fiscal regular;

  2. Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ);

  3. Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;

  4.  Se credenciar para emissão da NF-e (necessário o uso de Certificado Digital);

  5. Desenvolver ou adquirir software emissor NF-e.


MARANHÃO

 

MATO GROSSO

Para emitir NF-e o MEI precisa:

MATO GROSSO DO SUL

No Estado Sulista, o MEI deve previamente adquirir um Certificado Digital e fazer o credenciamento junto à Secretaria de Fazenda.

Documentos Necessários para Homologação do Credenciamento:

*Contribuinte com IE Provisória não poderá emitir NF-e de saída, somente de entrada, desde que não tenha CNAE de combustível e o produto não seja Combustível.

**(e-PJ ou e-CNPJ) que contenha como atributo o CNPJ base (8 primeiros algarismos do CNPJ) do contribuinte;

 – Deverá adquirir  formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência. A contingência é adotada pela empresa, caso seu sistema ou o sistema da SEFAZ esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações.
Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.

 –  No Mato Grosso do Sul, foi disponibilizada uma página esclarecendo documentos necessários para a emissão da NFA-e,  acesse aqui. Para ir direto ao site responsável pela emissão das Notas Fiscais Avulsa Eletrônicas  clique aqui.

PARAÍBA

PERNAMBUCO


PIAUÍ

A SEFAZ também disponibiliza da NFA-e com praticidade, confira nesse link.


PARANÁ

RIO GRANDE DO NORTE

RONDÔNIA

O Microempreendedor para se credenciar precisa se cadastrar como emissor NF-e no site da  SEFIN  e abaixo estão listados os documentos necessários:

Deve-se também adquirir um emissor  NF-e, pago ou gratuito. Vale lembrar que toda a documentação necessária pode ser baixada a partir do  Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

RORAIMA

SÃO PAULO

Para emitir nota fiscal eletrônica no estado de SÃO PAULO, temos um artigo especifico detalhando todo o processo, acesse,  clicando aqui.

SANTA CATARINA

 

1) Acesso ao Sistema

O credenciamento para emissão de notas no seu estado é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página oficial da SEF, no Portal do S@T.

 

Não se esqueça de instalar seu certificado no computador, antes de tentar acessar o sistema.

 

Escolha o certificado depois clique em OK.

 

2) Credenciamento

Após acessar o sistema do S@T, irá abrir várias opções de Aplicações.
Clique em “Documentos Fiscais Eletrônicos”, depois em “Credenciamento Voluntário de DFe”.

 

O próximo passo será informar sua Inscrição Estadual e escolher o Tipo de Documento precisa emitir. Após informar os dois campos clique em Pesquisar.

A Sefaz já irá informar os dados da sua empresa, CNPJ e Razão Social.
Após conferencia e confirmação dos dados clique em “Confirmar Credenciamento”.

 

Por fim será enviada uma mensagem informando que a opção de emissão de NF-e está sendo efetivada e que estará disponível em até 2 dias úteis. Clique em Sim para finalizar.

 

 

 

SERGIPE

O MEI que optar em emitir a NF-e deve seguir os seguintes passos:

TOCANTINS

ESTADOS QUE PODEM NÃO PERMITIR NF-e PARA MEI

 >Alagoas

 

>Minas Gerais (possível emitir Nota Avulsa)

 

>Pará

 >Rio de Janeiro

 

 >Rio Grande do Sul (mais informações)

 

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