Ícone do site Otimize Seu Negócio

[URGENTE] O que mudou com a NF-e e NFC-e 4.0?

NFe e NFCe 4.0

O tempo da NF-e 3.10 já acabou. Com o novo modelo 4.0, a NF-e passa a ter uma nova organização no XML (arquivo da nota fiscal) e o seu emissor precisa estar atualizado para reproduzir essas mudanças. O novo layout foi divulgado em 2016 e tornou-se obrigatório para todos os Estados em agosto de 2018. Mas, mesmo em 2 anos de anúncio dessa mudança, muitos empresários não de adequaram e estão correndo risco agora mesmo de levar multas pesadas da Secretaria da Fazenda. Você é um deles? Então, continue lendo e entenda o que fazer para resolver o problema.

 

Mudanças

 

Entre as principais mudanças do layout 4.0, está a transferência de dados para o servidor da SEFAZ. A transmissão usada na NFe 3.10 era o protocolo SSL, comprovadamente vulnerável, e por isso foi substituído na nova atualização 4.0 pelo protocolo TLS 1.2 (ou superior), proporcionando maior segurança na criptografia das informações enviadas para o SEFAZ.

Houve também uma mudança em relação ao Fundo de Combate à Pobreza: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o novo layout da NF-e identifica o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto da Constituição Federal, nas situações que, atualmente, não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Outra mudança importante é no campo indicador da forma de pagamento. Esse campo agora irá ser integrado ao Grupo de Informações de Pagamento. Além disso toda NF-e terá que ter indicado qual a forma de pagamento como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, etc.

Sobre o transporte na versão 4.0: 

Obs: quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

 

Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017.

O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.

 

Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, às seguintes condições:

 

As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?

 

Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?

 

ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A NOTA FISCAL 4.0

 

• Como o seu sistema operacional precisa estar configurado?

 

Já sabemos que o protocolo TLS é necessário para versão 4.0, mas além disso se faz necessário que o computador esteja configurado com .NET Framework 4.6.2 ou superior instalado e com todas as atualizações do Windows Update efetuadas.

 

• Quais são os sistemas operacionais compatíveis?

 

Agora que tocamos no assunto de sistema operacional, veremos quais os sistemas operacionais compatíveis com a versão 4.0:

Windows 7 – O Windows 7 é a versão mais antiga compatível com o layout 4.0. Esta atualização é feita através do Windows Update porém será bem mais demorada que a versão do Windows 8. Outras versões que também se incluem neste caso Windows Server 2008, 2008 R2.

 

• E os sistemas que não são compatíveis?

 

Windows XP e Windows Server 2013 – Há um tempo atrás a Microsoft realizou um pronunciamento onde informou que não seriam mais realizadas atualizações para estas versões do Windows. Portanto, não será mais possível o uso destas versões para emissão da nota fiscal eletrônica versão 4.0.

 

• Qual foi cronograma de datas para essa adequação do layout 4.0?

 

Deu-se início com Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 20/11/2017

Início dos testes dos programas emissores de nota. Até esse momento as notas na versão 3.10 ainda eram válidas.

Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 02/07/2018

Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.

Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota: 02/08/2018.

Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

Até agosto de 2018, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0, embora seja recomendado para se habituar às novidades.

 

• Lista de documentos fiscais que serão impactados com essa mudança:

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte (CT-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)

Manifesto Eletrônico (MDF-e)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNR-e)

 

Conclusão

 

Note que todas essas alterações e mudanças da NFe 4.0 tem como principal objetivo  detalhar as informações contidas na nota. Assim a SEFAZ está exigindo mais clareza nas informações declaradas, e aumentando o nível de transparência paga pelas empresas, facilitando o processo de fiscalização e tornando padrão algumas informações que antes eram dúvidas na hora da emissão da nota.

 

As empresas estão vivendo em um novo mundo onde é preciso investimento tecnológico e capacitação dos funcionários, substituindo as formas antigas de administrar os negócios e tornando-as digitais.

 
Sair da versão mobile