[URGENTE] O que mudou com a NF-e e NFC-e 4.0?

NFe e NFCe 4.0

O tempo da NF-e 3.10 já acabou. Com o novo modelo 4.0, a NF-e passa a ter uma nova organização no XML (arquivo da nota fiscal) e o seu emissor precisa estar atualizado para reproduzir essas mudanças. O novo layout foi divulgado em 2016 e tornou-se obrigatório para todos os Estados em agosto de 2018. Mas, mesmo em 2 anos de anúncio dessa mudança, muitos empresários não de adequaram e estão correndo risco agora mesmo de levar multas pesadas da Secretaria da Fazenda. Você é um deles? Então, continue lendo e entenda o que fazer para resolver o problema.

 

Mudanças

 

Entre as principais mudanças do layout 4.0, está a transferência de dados para o servidor da SEFAZ. A transmissão usada na NFe 3.10 era o protocolo SSL, comprovadamente vulnerável, e por isso foi substituído na nova atualização 4.0 pelo protocolo TLS 1.2 (ou superior), proporcionando maior segurança na criptografia das informações enviadas para o SEFAZ.

Houve também uma mudança em relação ao Fundo de Combate à Pobreza: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o novo layout da NF-e identifica o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto da Constituição Federal, nas situações que, atualmente, não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Outra mudança importante é no campo indicador da forma de pagamento. Esse campo agora irá ser integrado ao Grupo de Informações de Pagamento. Além disso toda NF-e terá que ter indicado qual a forma de pagamento como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, etc.

Sobre o transporte na versão 4.0: 

  • Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.

  • Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.

Obs: quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

 

Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017.

O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.

 

Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, às seguintes condições:

 

  • I – ser optante pelo Simples Nacional;

  • II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

  • III – possuir estabelecimento único;

  • IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?

 

Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?

 

ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A NOTA FISCAL 4.0

 

• Como o seu sistema operacional precisa estar configurado?

 

Já sabemos que o protocolo TLS é necessário para versão 4.0, mas além disso se faz necessário que o computador esteja configurado com .NET Framework 4.6.2 ou superior instalado e com todas as atualizações do Windows Update efetuadas.

 

• Quais são os sistemas operacionais compatíveis?

 

Agora que tocamos no assunto de sistema operacional, veremos quais os sistemas operacionais compatíveis com a versão 4.0:

Windows 7 – O Windows 7 é a versão mais antiga compatível com o layout 4.0. Esta atualização é feita através do Windows Update porém será bem mais demorada que a versão do Windows 8. Outras versões que também se incluem neste caso Windows Server 2008, 2008 R2.

 

• E os sistemas que não são compatíveis?

 

Windows XP e Windows Server 2013 – Há um tempo atrás a Microsoft realizou um pronunciamento onde informou que não seriam mais realizadas atualizações para estas versões do Windows. Portanto, não será mais possível o uso destas versões para emissão da nota fiscal eletrônica versão 4.0.

 

• Qual foi cronograma de datas para essa adequação do layout 4.0?

 

Deu-se início com Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 20/11/2017

Início dos testes dos programas emissores de nota. Até esse momento as notas na versão 3.10 ainda eram válidas.

Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 02/07/2018

Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.

Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota: 02/08/2018.

Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

Até agosto de 2018, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0, embora seja recomendado para se habituar às novidades.

 

• Lista de documentos fiscais que serão impactados com essa mudança:

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte (CT-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)

Manifesto Eletrônico (MDF-e)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNR-e)

 

Conclusão

 

Note que todas essas alterações e mudanças da NFe 4.0 tem como principal objetivo  detalhar as informações contidas na nota. Assim a SEFAZ está exigindo mais clareza nas informações declaradas, e aumentando o nível de transparência paga pelas empresas, facilitando o processo de fiscalização e tornando padrão algumas informações que antes eram dúvidas na hora da emissão da nota.

 

As empresas estão vivendo em um novo mundo onde é preciso investimento tecnológico e capacitação dos funcionários, substituindo as formas antigas de administrar os negócios e tornando-as digitais.

 

Gostou desse Artigo?

Compartilhe este post!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email
Share on whatsapp

Cadastre-se na nossa Newletter

Receba atualizações semanais dos nosso conteudos em primeira mão

Outros conteúdos que podem te interessar

Gestão & Organização

30 mil novas empresas abertas em Belém do Pará em 2019

Pesquisa aponta para empreendimentos que foram criados somente no primeiro semestre deste ano. Neste mesmo período no ano passado, foram quase 24 mil novos negócios.

Gestão & Organização

Mini Curso – Técnicas de Vendas

Pensando em criar um curso prático e rápido de Técnicas de Vendas, resolvi disponibilizar no meu Canal três conteúdos complementares sobre o assunto, para você