O tempo da NF-e 3.10 já acabou. Com o novo modelo 4.0, a NF-e passa a ter uma nova organização no XML (arquivo da nota fiscal) e o seu emissor precisa estar atualizado para reproduzir essas mudanças. O novo layout foi divulgado em 2016 e tornou-se obrigatório para todos os Estados em agosto de 2018. Mas, mesmo em 2 anos de anúncio dessa mudança, muitos empresários não de adequaram e estão correndo risco agora mesmo de levar multas pesadas da Secretaria da Fazenda. Você é um deles? Então, continue lendo e entenda o que fazer para resolver o problema.
Mudanças
Entre as principais mudanças do layout 4.0, está a transferência de dados para o servidor da SEFAZ. A transmissão usada na NFe 3.10 era o protocolo SSL, comprovadamente vulnerável, e por isso foi substituído na nova atualização 4.0 pelo protocolo TLS 1.2 (ou superior), proporcionando maior segurança na criptografia das informações enviadas para o SEFAZ.
Houve também uma mudança em relação ao Fundo de Combate à Pobreza: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o novo layout da NF-e identifica o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto da Constituição Federal, nas situações que, atualmente, não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Outra mudança importante é no campo indicador da forma de pagamento. Esse campo agora irá ser integrado ao Grupo de Informações de Pagamento. Além disso toda NF-e terá que ter indicado qual a forma de pagamento como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, etc.
Sobre o transporte na versão 4.0:
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Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
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Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
Obs: quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017.
O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.
Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, às seguintes condições:
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I – ser optante pelo Simples Nacional;
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II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
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III – possuir estabelecimento único;
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IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?
Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?
ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A NOTA FISCAL 4.0
• Como o seu sistema operacional precisa estar configurado?
Já sabemos que o protocolo TLS é necessário para versão 4.0, mas além disso se faz necessário que o computador esteja configurado com .NET Framework 4.6.2 ou superior instalado e com todas as atualizações do Windows Update efetuadas.
• Quais são os sistemas operacionais compatíveis?
Agora que tocamos no assunto de sistema operacional, veremos quais os sistemas operacionais compatíveis com a versão 4.0:
Windows 7 – O Windows 7 é a versão mais antiga compatível com o layout 4.0. Esta atualização é feita através do Windows Update porém será bem mais demorada que a versão do Windows 8. Outras versões que também se incluem neste caso Windows Server 2008, 2008 R2.
• E os sistemas que não são compatíveis?
Windows XP e Windows Server 2013 – Há um tempo atrás a Microsoft realizou um pronunciamento onde informou que não seriam mais realizadas atualizações para estas versões do Windows. Portanto, não será mais possível o uso destas versões para emissão da nota fiscal eletrônica versão 4.0.
• Qual foi cronograma de datas para essa adequação do layout 4.0?
Deu-se início com Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 20/11/2017
Início dos testes dos programas emissores de nota. Até esse momento as notas na versão 3.10 ainda eram válidas.
Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 02/07/2018
Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.
Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota: 02/08/2018.
Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.
Até agosto de 2018, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0, embora seja recomendado para se habituar às novidades.
• Lista de documentos fiscais que serão impactados com essa mudança:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte (CT-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
Manifesto Eletrônico (MDF-e)
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNR-e)
Conclusão
Note que todas essas alterações e mudanças da NFe 4.0 tem como principal objetivo detalhar as informações contidas na nota. Assim a SEFAZ está exigindo mais clareza nas informações declaradas, e aumentando o nível de transparência paga pelas empresas, facilitando o processo de fiscalização e tornando padrão algumas informações que antes eram dúvidas na hora da emissão da nota.
As empresas estão vivendo em um novo mundo onde é preciso investimento tecnológico e capacitação dos funcionários, substituindo as formas antigas de administrar os negócios e tornando-as digitais.