Antes de entrar no assunto principal, é importante dizer que a função deste texto é explicar resumidamente tópicos principais sobre o Simples Nacional, explicando seu funcionamento, quem pode entrar nesse sistema de tributação, e quais benefícios o empresário tem ao adotá-lo .
Para entender o Simples Nacional, precisamos entender que o governo tem entre suas fontes de arrecadação os impostos. Entre eles, encontram-se aqueles que incidem sobre a atividade empresarial, que vão de microempresários individuais até empresas grandes, e são vários, gerando bastante trabalho para quem precisasse prestar contas à Receita Federal, já que cada imposto era calculado de forma diferente (sem mencionar a existência de impostos municipais, estaduais e federais).
Essa situação tributária mudou em 2007 quando entrou em vigor a Lei Complementar N° 123/2006, que no seu texto, inicialmente, se declara como um tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte. Em outras palavras, ocorre uma facilitação no recolhimento de impostos.
A partir deste momento, há a simplificação do recolhimento de certos tributos, como:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Estes impostos passam a seguir um regime único, sendo calculados juntos e recolhidos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Apesar de agrupar vários impostos no Simples Nacional, esse sistema diferenciado deixa outros impostos de fora como:
- IOF
- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II
- Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE
- CPMF
- FGTS
- PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços
- ICMS devido
Quem pode entrar no Simples Nacional
Quanto é o seu faturamento? Essa é uma questão fundamental para saber se sua empresa pode entrar no Simples Nacional.
A Receita Federal considera aptas para esse regime diferenciado as categorias microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), com base no faturamento, como veremos abaixo:
- Microempresa com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
- Empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
- Empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Lembrando que é preciso que você esteja devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Além do faturamento, existem algumas situações que impedem o seu ingresso no Simples Nacional. Desde a forma como sua empresa é estruturada, ao tipo de atividades desempenhada por ela. Conheça alguns motivos:
- Ter outra pessoa jurídica como acionista da empresa
- Participar do capital de outra pessoa jurídica;
- Ser filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Ter um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- Ter sócio que more no exterior;
- Ter empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Exercer atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Possuir débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
Estar sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. - Ter outra pessoa jurídica como acionista da empresa;
- Participar do capital de outra pessoa jurídica;
- Ser filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Ter um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- Ter sócio que more no exterior;
- Ter empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Exercer atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Possuir débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
Estar sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Recolhimento no Simples Nacional
O recolhimento nesse regime é baseado no faturamento. Ou seja, quanto mais você fatura, mais você paga. Esta, inclusive, é considerada uma de suas maiores desvantagens, o que será analisado mais adiante.
Como visto antes, o Simples Nacional reúne impostos em um único pagamento ao estabelecer uma alíquota fixa, definida pelo governo.
Cada tipo de atividade (definida pelo CNAE da sua empresa) cai em uma categoria que equivale a uma tabela diferente com alíquotas específicas.
A Lei que estabelece esse regime tributário apresenta anexos para cada grupo de atividades como: Comércio, Indústria, Locação de bens móveis e Serviços etc.
Um exemplo é a melhor forma de ilustrar o funcionamento do Simples Nacional:
- Se fatura até R$ 240 mil no ano, sua alíquota será de 5,47%.
- Se no mês faturou R$ 20 mil, terá que pagar R$ 1094,00 em impostos.
Para saber precisamente em qual categoria sua empresa se encaixa e qual alíquota cabe a ela, é necessário conversar com seu contador. Ele é o profissional capacitado para este serviço e estará atualizado com a legislação da sua região.
Aderir ou não ao Simples Nacional
Vantagens
Mais Agilidade
Em vez de ter que pagar vários tributos com datas de vencimento diferentes, tudo é feito de maneira única, em uma só guia.
Menos Impostos
Comparado à tributação por lucro presumido, por exemplo, o Simples nacional pode apresentar uma significativa diminuição dos valores a serem pagos.
Diminuição dos encargos com funcionários
Para empresas que têm gastos significativos com folha de pagamento é uma boa opção escolher o Simples, isso principalmente por que ao adotar esse regime, a empresa fica desobrigada a pagar 20% de taxa referente ao INSS patronal. Assim fica mais fácil manter os funcionários regularizados com menos gastos no orçamento.
Menos Burocracia
Justamente por ser nacional é que o Simples ajuda na eliminação de algumas burocracias que complicam todo o processo. É o caso, por exemplo, dos cadastros estaduais e municipais.
Em vez de precisar fazer um cadastro na Junta Comercial, um na Secretaria de Fazenda, outro no INSS e assim por diante, a empresa optante pelo Simples precisa apenas se cadastrar no site do regime de tributação.
Desvantagens
Baseado em faturamento
Um dos principais contras desse regime é que, mesmo que sua empresa tenha prejuízo, sua carga tributária é a mesma. Isso acontece devido ser um modelo baseado em faturamento, e não em lucro.
Então como saber se o Simples Nacional é a melhor solução para a minha empresa?
A resposta mais correta é que depende da sua situação. O melhor a se fazer é procurar essa resposta junto a um contador que poderá fazer simulações e cálculos mais precisos, por que uma escolha certa poderá poupar sua empresa de gastos a mais com impostos.