Você sabia que a Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas no digital? Ela é emitida e armazenada eletronicamente, com o objetivo de documentar (para fins fiscais), uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
A partir do final do mês de junho de 2021, houve uma alteração na obrigatoriedade de Credenciamento na SEFAZ de SP, onde consegue-se a autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, somente perante o cadastro via Certificado Digital, documento obrigatório para a emissão de NF-e e serviços. Antes, era exigido apenas os documentos do emitente por e-mail, e agora é necessário preencher com o Certificado.
Ou seja, o primeiro passo pra emitir uma Nota Fiscal deve ser a compra do Certificado Digital, para iniciar o trâmite no Portal SIPET e somente após a autorização, realizar a emissão da nota, no seu emissor de preferência. O modelo mais comum de Certificado Digital é o e-CNPJ A1 com validade de 12 meses.
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