Novas regras de Emissão de Notas Fiscais para MEIs Prestadores de Serviços em 2023

A partir de 1º de setembro de 2023, importantes mudanças no processo de emissão de notas fiscais entrarão em vigor e impactarão diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na prestação de serviços. Se você é um desses empreendedores, este artigo é essencial para entender em detalhes as implicações dessas alterações em sua operação.

Por Que Essa Mudança?

Até o ano passado, em 2022, os MEIs que precisavam emitir notas fiscais de serviço tinham que usar sistemas municipais diferentes, cada um com suas próprias configurações, senhas e procedimentos. No entanto, a fim de simplificar e padronizar esse processo para MEIs de todo o país que prestam serviços, o Governo e a Receita Federal decidiram criar um novo sistema nacional único para a emissão de notas fiscais. Esse sistema é chamado de Emissor Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e é exclusivo para MEIs prestadores de serviço.

A quem afeta?

É importante esclarecer que essa mudança afeta apenas os MEIs que prestam serviços, não aqueles que estão envolvidos em atividades de comércio ou indústria, ou seja, aqueles que vendem produtos físicos. Se você é artesão ou tem um negócio que compra e revende produtos, as regras permanecem as mesmas. A mudança é direcionada especificamente aos MEIs que prestam serviços.

Obrigação de Emitir Nota Fiscal?

Agora, vamos esclarecer um ponto crucial. A obrigatoriedade está relacionada ao uso do novo sistema de emissão de notas fiscais, não à obrigação de emitir a nota fiscal em si. O que acontece é que existe uma questão  que é a obrigatoriedade do uso do novo sistema de emissão de notas, e outra que é da  obrigatoriedade da emissão da nota por parte do MEI, que são coisas diferentes.

Conforme o Artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, os MEIs só são obrigados a emitir nota fiscal quando prestam serviços ou vendem produtos para pessoas jurídicas, ou seja, empresas com CNPJ.

Esse novo Emissor Nacional de notas fiscais eletrônicas passará a ser de uso obrigatório sempre que o MEI precisar fazer emissão de suas fiscais de serviço. Ou seja, sempre que o MEI quiser ou precisar  fazer a emissão de uma nota fiscal ele estará obrigado a utilizar o sistema nacional, não  poderá mais utilizar o sistema do seu município.

Se todos os seus clientes são pessoas físicas, você não tem a obrigação de emitir notas fiscais, a menos que um cliente específico solicite. Lembre-se, como MEI, você é uma empresa.

É bom  deixar claro, é que o MEI não paga nada a mais para emitir suas notas, nenhum imposto  adicional é cobrado além da sua guia mensal DAS.

Resumindo

  • Para clientes pessoas físicas, a emissão de nota fiscal é opcional, a menos que o cliente solicite.
  • Para clientes empresas (CNPJ), a emissão de nota fiscal deve ser feita obrigatoriamente através do novo sistema nacional.
  • Não há custos adicionais para emitir notas fiscais além da sua guia mensal DAS.

Como se Cadastrar e Emitir Notas Fiscais no Novo Sistema?

Para obter informações detalhadas sobre como se cadastrar e emitir notas fiscais no novo sistema, temos um vídeo completo e gratuito em nosso canal que orienta você passo a passo. Clique no vídeo relacionado e assista agora.

Fique por dentro das mudanças e garanta que seu negócio esteja em conformidade com as novas regras a partir de 1º de setembro de 2023.

 

Ficou com alguma dúvida e quer falar com a gente? Clique aqui.

 

Redação: Paola Queiroz

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