O ECF – Emissor de Cupom Fiscal é uma impressora térmica que possui muito mais funções que uma simples impressora, ela possui 2 tipos de memória para armazenar dados de vendas e dados úteis que ajudam as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) dos estados a fiscalizar os contribuintes mas será que fazendo tudo isso ela pode imprimir NFC-e?
A ideia do governo alí no início dos anos dois mil era conseguir ter controle sobre os dados de vendas dos contribuintes. Precisava saber venda a venda, como não havia internet esses dados eram processados e armazenados na impressora. Por conta de utilizar dados sigilosos os ECFs são blindados e somente empresas credenciadas podem dar manutenção nos equipamentos.
O ECF não é só uma impressora
Imagine que um computador com 2 memórias, produzido sob uma rígida legislação apenas por brasileiros, com o único propósito de fiscalizar e que, ainda por cima, não funciona sozinho: precisa de um computador e um software homologado. O alto custo do ECF foi um empecilho, tanto para o fisco como para o contribuinte. Foi então que desenvolveram uma nova tecnologia: o NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e, logo em seguida, o NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Vamos falar mais da nova tecnologia em outro artigo, mas a questão é que o NFC-e faz com que todo aquele aparato tecnológico usado para processar vendas para o fisco saia da responsabilidade do contribuinte e vá para o próprio fisco via internet. Agora, o fisco recebe as informações em tempo real e faz o trabalho de processar e armazenar os dados das vendas.
Como o ECF foi feito para processar e armazenar vendas, ele não serve para imprimir NF-e nem outro documento fiscal, e precisa ser cessado. Por tanto não tente reaproveitar o seu ECF, pois antes de cessar você não pode violá-lo, sob pena de multas altas. Assim como não pode violá-lo, também não pode esquecê-lo. Nesse caso, leve imediatamente seu ECF à uma empresa credenciada e faça o processo correto de cessação.
Clique aqui para saber o que você precisa para emitir uma NFC-e.