Devedores do Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão

Se você é do Simples Nacional e possui algum débito, você provavelmente receberá um Termo de Exclusão. Em 2020 você só poderá continuar no Simples, caso regularize suas pendências, em um prazo determinado de 30 dias.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem algum débito federal, começaram a receber o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1 de janeiro de 2020. Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

De acordo com a ordem de Intimação:

A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências:

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

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