Declaração Anual do MEI: Prazo Até 31 de Maio e tudo oque Você Precisa Saber

Atenção, Microempreendedores Individuais (MEIs)! A data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se aproximando. O prazo final é até o dia 31 de Maio de 2024. É fundamental estar ciente das obrigações fiscais para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal. Este artigo vai esclarecer tudo sobre a declaração anual, inclusive para os MEIs sem movimentação, e o que acontece em caso de inadimplência.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que deve ser preenchido por todos os MEIs. Nesta declaração, você informa à Receita Federal o total da sua receita bruta do ano anterior, discriminando as vendas e/ou prestação de serviços, e indica se houve contratação de empregados.

Quem Precisa Declarar?

Todos os MEIs devem realizar a Declaração Anual, independentemente de terem ou não tido movimento financeiro no ano anterior. Isso inclui aqueles que não obtiveram faturamento ou que estão em processo de baixa do MEI. É crucial que mesmo quem não teve rendimentos preencha a declaração com o valor de R$ 0,00 nos campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços, sinalizando a ausência de faturamento.

Como Preencher a Declaração Anual?

O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é simples e pode ser feito online. Veja como proceder:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e vá até a seção de declaração anual.
  2. Informe o faturamento bruto anual: Insira o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
  3. Indique se houve empregado registrado: Marque se você teve ou não empregados durante o ano.
  4. No caso de não movimentação, preencha os campos de faturamento com R$ 0,00.

Limite de Faturamento

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Se esse valor for ultrapassado, será necessário pagar tributos sobre o valor excedente. Exceder o limite pode também resultar na desenquadramento do regime MEI, passando a ser obrigado a se inscrever como microempresa (ME).

Consequências da Não Declaração

Os MEIs que não entregarem a DASN-SIMEI até o prazo final estarão sujeitos a várias penalidades:

  • Multa: A multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um limite de até 20%, sendo o valor mínimo de R$ 50,00. Se paga em até 30 dias após a emissão, a multa pode ser reduzida pela metade.
  • Pendência na Receita Federal: O MEI ficará com pendências fiscais, o que pode complicar futuras regularizações.
  • Perda de Benefícios Previdenciários: A inadimplência pode resultar na perda de benefícios do INSS, como licença-maternidade e tempo de contribuição para aposentadoria.
  • Cancelamento do CNPJ: Em casos extremos, o MEI pode perder o registro do seu CNPJ.

Declaração Anual Mesmo Inadimplente

Mesmo que o MEI esteja inadimplente com outras obrigações fiscais, ele ainda pode e deve realizar a declaração anual. A entrega da DASN-SIMEI não está condicionada à quitação de outras dívidas, mas a inadimplência pode acarretar outras sanções, conforme mencionado.

Não deixe para a última hora e evite problemas com a Receita Federal. Realize a sua Declaração Anual do MEI até o dia 31 de maio de 2024 e mantenha seu empreendimento em dia com todas as obrigações fiscais. Lembre-se, mesmo sem movimentação, a declaração é obrigatória. Mantenha-se informado e proteja seu negócio.

Espero que este guia tenha sido útil e esclarecedor. Se você ainda tiver dúvidas, não hesite em buscar mais informações no Portal do Empreendedor ou consultar um contador especializado. Boa sorte!

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