O prazo limite para o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) do Ministério do Trabalho encerrou em 1º de agosto de 2024, mas ainda é possível regularizar sua situação. Neste artigo, vamos explicar passo a passo o que fazer se você perdeu o prazo para inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) e como proceder para evitar possíveis penalidades.
Entenda o que é o DET e sua importância
O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um sistema do Governo Federal sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele funciona como um canal de comunicação oficial entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo MEIs. Mesmo que você seja um MEI sem funcionários contratados, o cadastro no DET é obrigatório.
Consequências de não se cadastrar no prazo
Embora não haja multa imediata pela não atualização do cadastro no DET, é importante ressaltar que há consequências caso você seja notificado por auditor fiscal e não responda à notificação. Isso pode resultar em autuações e multas com base na legislação trabalhista.
Passo a passo para se cadastrar no DET
- Acesso ao sistema: Utilize sua conta Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Acesse o sistema através deste link.
- Correção de erros: Caso encontre mensagens de erro ao acessar o sistema pela primeira vez, tente mudar de navegador ou atualizar a página até que o acesso seja bem-sucedido.
- Preenchimento dos dados: Insira sua palavra-chave pessoal para identificar a veracidade dos comunicados do Ministério do Trabalho. Adicione seu nome, e-mail e telefone e confirme os dados.
- Perfil de pessoa jurídica: Se você é MEI ou sócio-proprietário de uma empresa, selecione o perfil de Responsável Legal do CNPJ e insira o número do CNPJ da sua empresa.
- Confirmação e conclusão: Após adicionar e salvar todos os dados necessários, você receberá uma mensagem de confirmação em verde, indicando que seu cadastro no DET foi concluído com sucesso.
Próximos passos
Após o cadastro no DET, você poderá acessar sua caixa postal para verificar notificações da Inspeção do Trabalho. Além disso, é importante lembrar-se de que o cadastro no DET não substitui outras obrigações, como o cadastro no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), também necessário para MEIs.
Perder o prazo para se cadastrar no DET como MEI pode trazer preocupações, mas seguindo este guia simples, você pode regularizar sua situação de forma rápida e evitar possíveis penalidades. Mantenha-se sempre atualizado sobre as obrigações trabalhistas e utilize os recursos disponíveis para garantir a conformidade legal do seu negócio como Microempreendedor Individual.