MEI e CLT: Posso ser MEI e ter a carteira assinada?

O modelo simplificado de empresa Microempreendedor Individual (MEI), tem sido a escolha mais viável para quem quer ser autônomo. Essa escolha também é aplicada a pessoas que trabalham  no regime CLT de carteira assinada e que pretendem abrir seu próprio negócio. Mas seria possível estar nas duas categorias? Veja agora mesmo!

MEI e CLT: pode trabalhar com os dois regimes?


A resposta é SIM. Quem trabalha como CLT pode ser MEI também. Não existe nenhuma lei específica que impeça um trabalhador com carteira assinada ser microempreendedor.

A única condição é que o empreendedor não pode ser sócio ou administrador.

Além disso, é necessário checar se a empresa onde você trabalha ou vai trabalhar, tem alguma regra que impeça seus funcionários de ter empreendimentos ou de realizar algumas atividades relacionadas ao mesmo ramo, por exemplo.

Sendo assim, sempre cheque as cláusulas do contrato de trabalho, para não ter nenhum problema com a sua empresa.

Quais são os direitos de quem é MEI e CLT simultaneamente?


O trabalhador CLT que se torna MEI, passa a ter os mesmos direitos e benefícios garantidos aos microempreendedores, contanto que também contribua com a
Previdência Social, o que mantém a regularidade da empresa aos olhos dos órgãos que fiscalizam as empresas.

Além de que, essas duas formas de recolhimento são consideradas para a concessão da aposentadoria,  pensões e auxílios em situações que exijam essa necessidade.

Outros direitos garantidos


Vale ressaltar que o trabalhador CLT e MEI continua recebendo os benefícios, como:
Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas lembre-se, apenas o registro MEI não dá acesso a esses benefícios da CLT.

O lado negativo, é que o trabalhador poderá perder o seu seguro-desemprego, pois é um recurso pago ao funcionário que que não possui outra fonte de renda e é demitido sem justa causa.

Portanto, como o MEI é uma fonte de renda, o trabalhador perde direito ao seguro.

Mas, se o trabalhador conseguir comprovar, de forma documentada, que o MEI é uma atividade secundária e que não mantém o sustento da família, ele garante seguro-desemprego sem dificuldades. Para saber como, veja este vídeo.

MEI e CLT: veja como será os pagamentos dos direitos


FGTS


Se o MEI está contratado em uma empresa em regime CLT, também tem direito ao saque do
FGTS. Ainda assim, fique ciente que existem alguns requisitos para receber o recurso, e o critério mais importante é não ser demitido por justa causa.

PIS


O trabalhador que se cadastrar como MEI passa ater direito ao PIS, contanto que seu MEI seja uma atividade secundária e que cumpra os seguintes critérios:

  • Cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
  • Remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base.

Seguro-desemprego


O
seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo à pessoa que foi desligada da empresa sem justa causa.

E como foi dito no inicio de nossa conversa, o trabalhador que se formalizar como MEI só terá direito ao recurso, Se conseguir comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não mantém o sustento da família.

Sendo assim, é necessário provar de forma documentada a ausência de lucros na empresa. podendo ser feita por meio da declaração anual simplificada da microempresa individual.

Conseguimos te ajudar?


Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas com esse conteúdo. Em caso de mais dúvidas ou queira dar uma sugestão, temos um vídeo com um conteúdo relacionado ao assunto.
ate mais!

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