Caso você queira ajuda para emitir NF-e, basta clicar neste link para aprender como: Emissor Gratuito
Atenção!! Se você é contribuinte do Estado do Pará, esta notícia é pra você!
De acordo com a SEFA-PA:
A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas
(NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passaram a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio
Grande do Sul (SVRS).
O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do
ambiente que será desativado. Assim, para não correr o risco de ficar sem emitir NF-e, a partir do dia
02/09/2019, as empresas deverão atualizar seus sistemas emissores de NF-e:
– Empresas que utilizam o emissor público gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor,
isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas
anteriormente emitidas.
– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de
internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente
autorizador da SVRS.
Os contribuintes que não realizarem a modificação, NÃO CONSEGUIRÃO emitir NF-e, pois o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional será desativado e não poderá mais ser utilizado.
Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e, fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, uma vez que a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda.
A SEFA informa o endereço dos Web Services do novo ambiente:
Serviço Versão URL
NfeConsultaCadastro 1.00
RecepcaoEvento 1.00
NfeInutilizacao 3.10
NfeConsultaProtocolo 3.10
NfeStatusServico 3.10
NFeAutorizacao 3.10
NFeRetAutorizacao 3.10
NfeInutilizacao 4.00
NfeConsultaProtocolo 4.00
NfeStatusServico 4.00
NfeConsultaCadastro 4.00
RecepcaoEvento 4.00
NFeAutorizacao 4.00
NFeRetAutorizacao 4.00