Quer pagar multa? Fique atento às penalidades da NFC-e

Nfce-contigencia

Tem uma empresa ou mesmo um pequeno negócio? Fique alerta: você pode estar prestes a ser multado. Basta esquecer alguns detalhes para ser penalizado severamente pelo fisco. Este artigo irá explicar exatamente o funcionamento da NFC-e e o que fazer para cumprir a legislação e não sentir as consequências no bolso.

 

O que é a NFC-e?

A NFC-e (sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final em operação interna e sem geração de créditos de ICMS ao adquirente. (Fonte: SEFA -PA )

Este tipo de nota segue o mesmo padrão  das notas fiscais anteriores. A diferença é que a impressão não é tão importante, pois as informações são totalmente digitais. O consumidor pode acessar as informações da sua nota direto da base dados da SEFA através da chave de acesso.

 

Nfce-contigencia

 

Quem precisa emitir?

 

A probabilidade é: se você tem um comércio, precisa emitir uma NFC-e. De modo geral, a emissão da NFC-e é obrigatória para todas as operações realizadas por empresas de comércio varejista. A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve emitir documento fiscal avulso. Se você quer aprender como emitir uma nota sendo MEI, temos este conteúdo para você.

Você deve ficar atento se o estado que você atua tem alguma particularidade. Para isso, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

 

PARÁ (PA)

RIO GRANDE DO SUL (RS)

AMAZONAS ( AM )

DISTRITO FEDERAL (DF)

 

O que preciso ter para emitir uma NFC-e?

 

Para emitir nota, é preciso que sua empresa esteja regularizada e que você tenha algumas ferramentas. Converse com seu contador ou mande um e-mail para nós caso tenha dúvidas sobre os requisitos a seguir. Para emitir NFC-e é necessário:

 

  1. Inscrição Estadual (IE) habilitada;
  2. Conexão com a internet (importante para emissão);
  3. Computador,Tablet ou Smartfones;
  4. Impressora a laser ou jato de tinta (em breve, as impressoras térmicas não serão mais aceitas em diversos estados);
  5. Certificado Digital de Pessoa Jurídica padrão ICP-Brasil tipo A1 ou A3, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade;
  6. Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário do seu estado;
  7. Código de segurança do contribuinte (CSC ou token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
  8. Software emissor de NFC-e credenciada pela SEFAZ.

Agora que você já sabe do que precisa, que tal resolver esse problema? Um profissional especializado entrará em contato com você gratuitamente, basta preencher o formulário abaixo:



Principais Penalidades e Multas a não emissão da Nota NFC-e:

 

As penalidades citadas pela secretaria da fazenda são:

 

  • Não emitir documento fiscal (NFC-e).

 

  • Emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor, mod. 2, quando já estiver obrigado a utilizar NFC-e.

 

  • Não transmitir NFC-e emitida em contingência.

 

Penalidades: MULTA: 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

 

  • Cancelar documento após o prazo de 24 horas.

 

Penalidades: MULTA: 3% (três por cento) do valor da operação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

 

  • Informar dados incorretos da NFC-e (CFOP, por exemplo).

 

Penalidades: MULTA: 3% (três por cento) do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

 

Atenção!

 

  • Emissão em contingência é um recurso acionado quando ocorre algum problema técnico, principalmente por falha de conexão ou problemas com servidores.
  • Em regra geral é necessário a transmissão dessa nota emitida em contingência após o prazo de 24h a partir da sua emissão, ou inutilizar a numeração da NFC-e após o décimo dia do mês subsequente.
  • E se sua imprensa tiver um problema grave e a fornecedora de internet não resolver em 24 horas? É importante sempre solicitar protocolos de atendimento para respaldo, caso sofra alguma penalidade.
  • Ainda existem alguma brechas em relação a prazo de transmissão dessas notas em contingências, consulte seu contador para ver o que pode ser feito caso deixe de transmitir alguma nota.

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