MEI: descubra como emitir Nota Fiscal no seu Estado (Atualizado 2023)

Muitos MEIs em todos o Brasil, encontram dificuldades em entender como funciona a emissão de notas fiscais eletrônicas. As regras sob a emissão de notas fiscais, e como emiti-las, variam muito de um estado para o outro.

Alguns Estados não permitem, e outros exigem a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos MEIs. O Estado do Pará no norte do pais, por exemplo, não permite que Microempreendedores emitam Notas Fiscais Eletrônicas, e exigem apenas Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas, de prestações de serviços para empresas.

 

 

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O Microempreendedor Individual (MEI) é o autônomo cadastrado como Pessoa Jurídica, que passa a ter direitos como, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, mas também possui alguns deveres, e entre eles está a emissão de Nota Fiscal.

 

Muitos MEIs em todos os Estados brasileiros, encontram dificuldades em entender como funciona a emissão de notas fiscais eletrônicas. As regras sob a emissão de notas fiscais, e como emiti-las, variam muito de um estado para o outro. Alguns Estados não permitem, e outros exigem a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos MEIs. O Estado do Pará no norte do pais, por exemplo, não permite que Microempreendedores emitam Notas Fiscais Eletrônicas, e exigem apenas Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas, de prestações de serviços para empresas.

 

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é uma opção facultativa e gratuita para a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (NÃO contribuinte do ICMS). Alguns Estados, como por exemplo o Acre, não emitem eletronicamente a NFA, apenas fisicamente.

 

Para explicar melhor tudo isso, desenvolvemos um “passo a passo” de tudo o que o Microempreendedor Individual de cada Estado precisa saber, para conseguir emitir NF-e ou NFA-e. Confira:

 

 

ACRE

No Estado do Acre, o MEI deve solicitar o credenciamento como emissor de NF-e na Secretaria da Fazenda. Para fazer a solicitação é necessário possuir a  Certificação Digital . Após a autorização concedida, deve-se utilizar a aplicação de emissão própria ou adquirida, que deverá estar configurada com os   Serviços de Web    apropriados, ou utilizar a versão de produção. Você pode ainda, utilizar o emissor gratuito desenvolvido pela SEFAZ do Estado de São Paulo, disponível no endereço:   http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/.

Caso o Microempreendedor seja responsável por mais de um estabelecimento no Estado, ele deverá credenciar todos os estabelecimentos. E se a Matriz da empresa for em outro Estado e a filial no Acre, na hora do credenciamento o CNPJ a ser credenciado, será o da filial.

No Estado do Acre, a NFA é feita presencialmente,e as instruções de endereços para a solicitação estão organizados  neste link.


AMAPÁ

Para solicitar o credenciamento para emitir NF-e é exigido ter posse de um Certificado Digital. Os Microempreendedores em Amapá devem comparecer à  Secretaria da Receita Estadual  e apresentarem os seguintes documentos:

  • Requerimento para credenciamento da NF-e  (Para Download clique aqui),  assinado pelo representante da empresa;

  • Cópia do CNPJ;

  • Cópia do credenciamento, para uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais.

O MEI deverá ainda, adequar seu sistema faturamento/contabilidade para emitir as notas fiscais,  utilizar o programa disponibilizado gratuitamente no Portal da NF-e  ou contratar um  emissor  externo. Por fim,  adquirir formulários de segurança  em empresas credenciadas, para caso de contingência. A contingência é adotada pela empresa, caso seu sistema ou o sistema autorizador da NF-e esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações. Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.

 

Empresas NÃO CONTRIBUINTES que precisam da NFA, precisarão comparecer no setor de atendimento da Secretaria Adjunta da Receita, para solicitar REGIME ESPECIAL, objetivando a autorização da administração tributária, para essa operação com a seguinte documentação:

  • Requerimento;

  • Declaração de motivos;

  • Comprovante do CNPJ;

  • Contrato Social;

  • RG e CPF do proprietário (titular) ou seu representante legal (Procuração);

  • Comprovante de endereço da empresa;

  • Pagamento da taxa:

Caso precise de uma prorrogação, os documentos necessários serão:

  • Requerimento;

  • Declaração de motivos;

  • Comprovante do CNPJ;

  • Contrato Social;

  • RG e CPF do proprietário (titular) ou seu representante legal (Procuração);

  • Comprovante de endereço da empresa;

  • Ato declaratório;

  • Parecer fiscal;

  • Pagamento da taxa.


AMAZONAS


BAHIA

  • O MEI Baiano deve preencher o formulário disponibilizado para o credenciamento de NF-e, e entregar na inspetoria fazendária do seu domicílio fiscal.

    O credenciamento é feito por estabelecimento. Caso o contribuinte possua vários estabelecimentos, domiciliados em várias inspetorias fazendárias, deve apresentar em cada inspetoria o formulário indicando os estabelecimentos ali domiciliados.

    Ao obter o deferimento do pedido de credenciamento, e adquirir um  sistema de emissão  pago ou gratuito,  deve-se enviar um e-mail para o endereço  faleconosco@sefaz.ba.gov.br , solicitando acesso ao ambiente de testes do Sistema NF-e, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Lembrando de pôr como assunto do e-mail “NF-e”.

    Efetue os testes que considerar necessários, de forma a passar a operar no Sistema de Recepção de NF-e, com segurança e sem erros. Os arquivos enviados para o ambiente de testes do Sistema NF-e não têm valor fiscal.

    Durante a fase de testes, chamados podem ser encaminhados a SEFAZ, através dos seguintes canais de comunicação: Telefone: 0800-71-0071 e o e-mail  faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

  • Para emitir notas ficais Na Bahia, caso você não tenha um contador, é preciso cadastrar o CNPJ Sefaz-BA Como seu contador, no emissor que você for usar, CNPJ: 13.937.073/0001-56

  • As Notas Fiscais Avulsas podem ser emitas através do site da SEFAZ-BA.

CEARÁ

  • O MEI Cearense pode Emitir sua NF-e fazendo o credenciamento na Sefaz-CE, adquirindo um  Certificado Digital , e por fim adquirindo um  emissor  de Notas fiscal, pago ou  Gratuito.

  • Também existe a opção de Nota Fiscal eletrônica Avulsa. O SEFAZ-CE disponibiliza uma  CARTILHA  com o passo a passo, para efetuar o cadastro a emitir sua NFA-e, e também deixaremos este link  para você acessar a página de cadastro.


DISTRITO FEDERAL

  • Para emitir sua NF-e ou NFC-e no Distrito Federal você precisa seguir os seguintes passos:
    –  fazer o credenciamento no Link: CADASTRAMENTO DF
    –  Ter um Certificado Digital da empresa (padrão ICP-BRASIL),
    –  Tenha um Software emissor pago ou gratuito

ESPÍRITO SANTO

GOIÁS

Em Goiás, o MEI pode tanto emitir uma Nota fiscal avulsa eletrônica, quanto uma Nota fiscal eletrônica, sendo que, para a primeira basta entrar neste link, para acessar o serviço. Já para a NF-e, você precisa:

  1. Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia, e estar em situação fiscal regular;

  2. Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ);

  3. Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;

  4.  Se credenciar para emissão da NF-e (necessário o uso de Certificado Digital);

  5. Desenvolver ou adquirir software emissor NF-e.


MARANHÃO

  • No Estado nordestino, o credenciamento para emitir NF-e é  bem simples. O Microempreendedor maranhense deverá ter Certificado Digital, e um Software emissor de NF-e, podendo adquirir por conta própria o Software de preferência. Vale lembrar que no Estado, o MEI não tem obrigatoriedade de emitir NF-e.

  • A NFA-e é disponibilizada  clicando aqui.

 

MATO GROSSO

Para emitir NF-e o MEI precisa:

MATO GROSSO DO SUL

No Estado Sulista, o MEI deve previamente adquirir um Certificado Digital e fazer o credenciamento junto à Secretaria de Fazenda.

Documentos Necessários para Homologação do Credenciamento:

  • Ser cadastrado no  Portal ICMS Transparente;

  • Ser contribuinte do ICMS;

  • Possuir inscrição Estadual com situação regular (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);

  • Ter  Certificado Digital do Tipo e-CNPJ A1 ou A3**

  • Possuir Sistema de emissão de NF-e próprio ou utilizar o programa emissor gratuito, disponibilizado pelo Fisco.

*Contribuinte com IE Provisória não poderá emitir NF-e de saída, somente de entrada, desde que não tenha CNAE de combustível e o produto não seja Combustível.

**(e-PJ ou e-CNPJ) que contenha como atributo o CNPJ base (8 primeiros algarismos do CNPJ) do contribuinte;

 – Deverá adquirir  formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência. A contingência é adotada pela empresa, caso seu sistema ou o sistema da SEFAZ esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações.
Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.

 –  No Mato Grosso do Sul, foi disponibilizada uma página esclarecendo documentos necessários para a emissão da NFA-e,  acesse aqui. Para ir direto ao site responsável pela emissão das Notas Fiscais Avulsa Eletrônicas  clique aqui.

PARAÍBA

  • Para se tornar emissor de NF-e, o Empreendedor MEI precisará de um Certificado Digital do tipo e-CNPJ A1 ou A3, do  Credenciamento  no ambiente autorizador de homologação (teste), e/ou produção da Sefaz Virtual/RS (todos os estabelecimentos ativos no estado são credenciados automaticamente para emissão de NF-e), e por fim, de um  emissor  de Nota Fiscal.
    Para emissão de NFC-e o credenciamento também é automático, mas pelo CNAE.

  • A emissão da Nota Fiscal Avulsa está fornecida em detalhes  nesse link.

PERNAMBUCO

  • SECRETARIA DA FAZENDA  DE PERNAMBUCO deixou  o passo a passo disponível para o credenciamento da NF-e  nesse site.

  •  Clique nesse Link  para emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).


PIAUÍ

  • Para a empresa se tornar emissora de NF-e, ela deverá solicitar o credenciamento à  SEFAZ-PI. O credenciamento é feito por estabelecimento, ou seja, credenciamento da matriz não habilita a filial. Não é necessário  Certificado Digital,  basta que ela esteja válida no momento da conexão e verificação da assinatura digital. O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir emissor específico, pode-se usar o Emissor da SEFAZ-SP.

A SEFAZ também disponibiliza da NFA-e com praticidade, confira nesse link.


PARANÁ

RIO GRANDE DO NORTE

RONDÔNIA

O Microempreendedor para se credenciar precisa se cadastrar como emissor NF-e no site da  SEFIN  e abaixo estão listados os documentos necessários:

  • Objetivos do Projeto, Histórico;

  • Descrição do Processo, Benefícios esperados;

  • Empresas Participantes, Estratégias de Implantação;

  • Manual de Integração com o Contribuinte;

  • Schemas XML.

  • Adquirir o  Certificado Digital , do tipo A1 ou A3.

Deve-se também adquirir um emissor  NF-e, pago ou gratuito. Vale lembrar que toda a documentação necessária pode ser baixada a partir do  Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

RORAIMA

SÃO PAULO

Para emitir nota fiscal eletrônica no estado de SÃO PAULO, temos um artigo especifico detalhando todo o processo, acesse,  clicando aqui.

SANTA CATARINA

 

1) Acesso ao Sistema

O credenciamento para emissão de notas no seu estado é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página oficial da SEF, no Portal do S@T.

 

Não se esqueça de instalar seu certificado no computador, antes de tentar acessar o sistema.

 

Escolha o certificado depois clique em OK.

 

2) Credenciamento

Após acessar o sistema do S@T, irá abrir várias opções de Aplicações.
Clique em “Documentos Fiscais Eletrônicos”, depois em “Credenciamento Voluntário de DFe”.

 

O próximo passo será informar sua Inscrição Estadual e escolher o Tipo de Documento precisa emitir. Após informar os dois campos clique em Pesquisar.

A Sefaz já irá informar os dados da sua empresa, CNPJ e Razão Social.
Após conferencia e confirmação dos dados clique em “Confirmar Credenciamento”.

 

Por fim será enviada uma mensagem informando que a opção de emissão de NF-e está sendo efetivada e que estará disponível em até 2 dias úteis. Clique em Sim para finalizar.

 

 

 

SERGIPE

O MEI que optar em emitir a NF-e deve seguir os seguintes passos:

TOCANTINS

ESTADOS QUE PODEM NÃO PERMITIR NF-e PARA MEI

  • Nesses Estados, o Microempreendedor Individual não pode emitir NF-e, o Estado exige apenas Notas Fiscais Avulsas caso o MEI preste serviços à uma empresa ou seja solicitado pelo consumidor. Clique em um dos Estados abaixo para ser direcionado(a) para o link desejado.

 >Alagoas

 

>Minas Gerais (possível emitir Nota Avulsa)

  •  Credenciamento para NFe
    – Selecione documentos eletrônicos NF-e > formulário sugestão > preencha seu nome, email, Estado MG, Cidade, Mensagem: Solicito liberação ambiente de homologação e produção de NF-e com modelo Certificado PJ A1, para o CNPJ: xxxx, CPF: xxxxx, telefone: xxxxx, email: xxxxx. Tipo de certificado adotado: A1 e-CNPJ. Autoridade certificadora ou de registro: xxxxxx, Tipo de aplicativo a ser utilizado: emissor por terceiros: Easygestor.

    – Marque o quadradinho de “não sou robô”, e clique em ENVIAR.

    – Após enviar o formulário, aguarde até 72h úteis, para receber o email de confirmação de credenciamento pela SEFAZ-MG.

    – Dica: após 24h, faça uma tentativa de emissão de NF-e para ver se autoriza.

 

>Pará

 >Rio de Janeiro

 

 >Rio Grande do Sul (mais informações)

 

Esse texto ajudou você, ou ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários.
Se preferir nos envie um email: contato@otimizeseunegocio.com

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