[DÚVIDA] Quantos tipos de nota fiscal existem? Quais eu devo emitir?

Cupom Fiscal

Você sabia que existe mais de um tipo de nota fiscal? Se não, saiba que é comum ter dúvidas sobre o tipo de nota fiscal que a empresa deve emitir.

Independente de qual modelo de nota fiscal você usará, é importante saber que todas as empresas são obrigadas a emitir nota fiscal, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que possui uma legislação específica.

O objetivo principal da emissão das notas fiscais é garantir que os impostos e as taxas de tributos sejam calculados e recolhidos de maneira correta, evitando a sonegação, além de garantirem direitos do consumidor. Atualmente, as notas fiscais são emitidas eletronicamente e enviadas diretamente para a Secretaria da Fazenda. O armazenamento da nota fiscal é digital, através de um arquivo no formato XML, e sua validade é garantida por meio da assinatura digital.

 

Para emissão da nota fiscal as empresas precisam ter:

  • Inscrição estadual ativa;
  • Certificado Digital do tipo A1 ou A3;
  • Software (programa) emissor de nota
  • Conexão com a internet

Sobre o último item (conexão com a internet), é importante ressaltar que, caso ocorra algum problema técnico (como interrupção do serviço), o documento será emitido em contingência off-line e somente será transmitido manualmente, após o retorno da internet.

Neste artigo, iremos conhecer, de maneira resumida, os principais tipos de notas fiscais e suas características.

 

NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

 

É a nota que todo clientes recebem após o término de uma compra em um estabelecimento comercial varejista. A NFC-e veio para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que será totalmente substituído até 2020.

É um modelo que tem como característica a consulta rápida da compra no site da Secretaria da Fazenda, realizada através de uma chave de acesso, que pode ser lida em um código QR que consta na impressão da Danfe-NFC-e.

A NFC-e tem também o objetivo de tornar o cliente um fiscalizador, uma vez que ele pode consultar a nota no site da SEFAZ, e caso a nota não conste, ele pode denunciar o ocorrido e a empresa pode pagar multa e sofrer processos fiscais.

 

Leia mais sobre a NFC-e nestes artigos:

 

NFe: Nota Fiscal Eletrônica

É usada quando uma empresa compra uma mercadoria para revenda. Nesse caso, a empresa precisa exigir a NF-e do fornecedor, pois somente este documento informa a origem da mercadoria, quais impostos foram cobrados e a autorização para comercializar esta mercadoria para terceiros. Este documento só é válido quando é autorizado pela SEFAZ.

A NF-e tem como característica informar que tipo de operação será realizada, ou seja, pode ser uma venda, devolução, remessa para conserto ou troca.

Uma NF-e aprovada também é armazenada digitalmente e possui chave de acesso para consulta no site da Secretaria da Fazenda. Sendo assim, sua impressão é opcional.

 

NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

 

Empresas prestadoras de serviço precisam emitir a NFS-e. Este documento fiscal reúne as informações do prestador de serviços e do cliente (tomador de serviços), assim como a descrição do serviço realizado. Esse tipo de nota fiscal só pode ser emitida no município no qual a empresa está sediada.

Para emitir esse tipo de nota, a empresa tem que realizar um credenciamento para a emissão de NFS-e na prefeitura da cidade onde está sediada. A emissão da NFS-e pode ser feita de duas formas: pelo site da prefeitura ou através de um sistema integrado com o sistema do município. Com o auxílio do sistema, as empresas emitem um Recibo Provisório de Serviço (RPS), que será transformada em uma NFS-e após o envio e validação.

A vantagem do RPS é pode ser gerado off-line, sendo um meio de agilizar o comprovante do serviço para o cliente, em caso de instabilidade do site da prefeitura. Uma outra vantagem do sistema é o gerenciamento das NFS-e autorizadas, facilitando a gestão de sua empresa.

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

 

O CT-e é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga, independente de qual modalidade a empresa atua (aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária). Este documento une os principais modelos existentes em um só, proporcionando agilidade no preenchimento, redução de tempo nas paradas de fiscalização e economia de papel e espaço de arquivo em sua empresa.

O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma versão impressa do CT-e, sendo muito útil no momento em que a carga está sendo transportada. É parecido com a DANFe. No DACTe estarão descritas todas as informações da empresa emitente, tomador do serviço, mercadoria transportada, o nome do motorista, peso e a chave da Nota Fiscal (NFe) do produto que está sendo transportado.

A obrigatoriedade do CT-e abrange também empresas que prestam serviços de viagens (como agências de turismo), transporte de valores e bagagens em excesso (pois todas realizam viagem intermunicipal, interestadual e internacional). Para essas empresas citadas, há um modelo específico: o CT-e-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), que nada mas é  uma ramificação do CT-e.

 

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