10 coisas sobre NFC-e que você precisa saber (2018)

NFC-e
NFC-e
NFC-e

1. Você sabe o que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal que veio para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a nota série D (também conhecida como modelo 2).

A NFC-e tem como principal objetivo automatizar o processo já feito com o ECF. Ela veio para controlar a fiscalização das vendas dos contribuintes, melhorar o processo de arrecadação dos impostos e tornar informatizado o meio de transmissão para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Com este processo, o consumidor também tem maior facilidade de consultar a sua compra online, através de uma chave única.

2. Quem precisa emitir?

É obrigatória a emissão da NFC-e a todas as empresas de varejo, com exceção para o Microempreendedor Individual (MEI), que é isento de obrigações da NFC-e.

No entanto, cada estado brasileiro tem seu próprio calendário e datas limite para que as empresas se adequem. Em 2018, o Brasil já está quase que totalmente obrigado a emitir, com exceção para 4 estados (Bahia, Amapá, Rio Grande do Sul e Mato Grosso) que estendem a data limite para 2019 e 2020. Mas lembre-se: deixar a adequação e compra de equipamentos para cima da hora pode fazer com que você pague bem mais caro.

3. O que é preciso para emitir uma NFC-e?

Desde quando foi lançada, a NFC-e já evitou várias fraudes e sonegações fiscais, mas ainda é dúvida de muitos empresários como aderir à NFC-e.

É preciso que você tenha:

  • Computador – Não precisa ser um de última geração: uma configuração básica é o suficiente para emissão da nota, e até mesmo um notebook pode ser usado.
  • Impressora – Necessária para imprimir o comprovante do cliente: para isso, você pode até mesmo utilizar uma impressora doméstica, à laser ou jato de tinta. Porém, a mais recomendada é a impressora não-fiscal, mas conhecida como mini impressora, pelo seu baixo custo de impressão.
  • Software para emissão – Sistema para emissão de NFC-e: existem diversas soluções no mercado, algumas que, inclusive, se dizem gratuitas… mas fique atento! Um sistema estável, moderno e com um excelente suporte (para caso de problemas na emissão) nunca sai de graça. Escolha com sabedoria, pois este é o ponto mais sensível dessa operação.
  • Certificado Digital – É necessário para autenticar as vendas realizada na  internet. Há dois modelos de certificado: A1 e A3. Leia nosso artigo sobre o assunto ou consulte seu contador para saber qual é o melhor certificado para a necessidade da sua empresa.
  • Internet – Há várias empresas oferecendo este serviço: é recomendado que se contrate uma conexão banda larga, em vez de 3G ou 4G. Caso seja realmente necessário a utilização de internet móvel, use um roteador para melhor cobertura do sinal.

 

Emissão de uma Danfe-NFCe em uma impressora não fiscal

 

4. Empresas precisam tomar cuidado com a NFC-e!

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É comum pensar que o cliente nunca irá precisar da nota fiscal impressa (DANFE-NFC-e), pois imagina-se que ele irá jogar fora, ou até mesmo que vá ignorar as informações ali contidas. Mas, lembre-se: no comércio varejista é obrigatória a emissão da NFC-e. Sempre imprima esse documento fiscal e evite ser multado.

Com o governo anunciando em propagandas na TV e rádio, o cliente já tem conhecimento de seus direitos e é incentivado a informar o CPF na nota. Com a NFC-e, o consumidor tornou-se um fiscalizador, devido a possibilidade de consulta rápida da compra na SEFAZ através do QR CODE e com a chave de consulta, que podem ser lidos em aplicativos gratuitos disponíveis em smartphones e tablets.

5. Sou obrigado a informar CPF do cliente na nota?

Não necessariamente, mas, se o consumidor pedir, você é obrigado a informar. No entanto, existe um caso de obrigatoriedade para informar o CPF: compras com valores acima de R$9.999,99 obrigam o comerciante a informar o CPF do comprador. Abaixo deste valor, apenas se o cliente quiser.

6. Qual é o valor máximo que posso emitir em NFC-e?

O valor limite é de R$ 199.999,99. Acima disso, a emissão é por NFe, que tratarei em um outro artigo.

7. Estou sem internet! Posso vender sem emitir a NFC-e?

Um dos maiores diferenciais da NFC-e é o envio da nota online para a SEFAZ. No entanto, caso ocorra algum problema técnico ou falha de conexão, o sistema automaticamente emite aquela DANFE-NFC-e em contingência.

E o que isso significa? A contingência off-line é um ótimo recurso para evitar transtornos: na hora da compra, o sistema guarda o arquivo de nota (chamado de XML) em seu computador, e então, quando a internet voltar, você só precisa enviar para a Secretaria da Fazenda toda as notas que estão “presas” no seu computador.
Mas não esqueça de enviar: o não-envio das notas em contingência pode acarretar em multas pesadas.

8. Quanto tempo posso ficar emitindo nota em contingência?

Lembre-se: o cliente pode consultar a nota a qualquer momento. Portanto, se a nota não constar no site da SEFAZ, você pode ter problema sérios…

Eu recomendo consultar o seu contador para verificar o tempo limite em que você pode trabalhar em contingência, pois cada estado brasileiro tem suas regras. Em alguns estados, o prazo é de 24 horas, enquanto que, em outros, pode chegar a 48 horas.

9. Fique atento: conheça as informações de uma DANFE NFC-e e suas peculiaridades.

Se você não conhece bem uma DANFE NFC-e, veja as imagens abaixo e o que vem impresso em cada caso.

Nota transmitida

Nota NFC-e
Nota NFC-e

 

Nota em Contingência

Nota NFC-e em contingência
Nota NFC-e em contingência

10. Observação importante!

Cada estado tem suas restrições e obrigações sobre a NFC-e. Consulte sempre o seu contador, ele é o profissional capacitado para saber sobre todas essas informações fiscais.

E então, tem mais alguma dúvida sobre NFC-e? Deixe nos comentários que eu vou te ajudar.

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